O “DIREITO DÚCTIL” NA ORDEM TRANSNACIONAL: PLURALISMO JURÍDICO, LEX MERCATORIA E A PRIMAZIA DO JUS COGENS



O “DIREITO DÚCTIL” NA ORDEM TRANSNACIONAL: PLURALISMO JURÍDICO, LEX MERCATORIA E A PRIMAZIA DO JUS COGENS
Tatiana Campos
Marcelo Benacchio

31/08/2026
226-239
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O presente artigo analisa a transição do Estado Constitucional para a ordem transnacional sob a ótica do “direito dúctil” de Gustavo Zagrebelsky e do pluralismo jurídico. O avanço da globalização e o poder das empresas transnacionais impulsionaram o ressurgimento da lex mercatoria como um sistema normativo autônomo e descentralizado, pautado essencialmente na eficiência e no lucro. Constata-se que essa autonomia privada tem gerado um grave déficit de governança global e um risco de “refeudalização” da sociedade, resultando em frequentes violações aos Direitos Humanos. Diante desse cenário, argumenta-se que a autonomia mercantil não opera em um vácuo axiológico. A partir da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, defende-se que as corporações devem subordinação aos Direitos Humanos, os quais, por ostentarem natureza de jus cogens (normas imperativas internacionais), funcionam como limites materiais intransponíveis. Conclui-se pela necessidade de consolidação de uma lex mercatoria contemporânea e humanizada, na qual os contratos internacionais superem a neutralidade axiológica e imponham deveres de due diligence em toda a cadeia global de valor, garantindo que a atividade econômica sirva, primordialmente, ao desenvolvimento e à dignidade da pessoa humana.
Ler mais...lex mercatoria; pluralismo jurídico; Direitos Humanos; jus cogens; direito dúctil
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