RUA, TERRITÓRIO E NÃO LUGAR: DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS



RUA, TERRITÓRIO E NÃO LUGAR: DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS
Juliana Vilar da Nóbrega Laffront

12/09/2026
90-101
6
Este capítulo discute a rua e os serviços destinados às pessoas que vivem nas ruas a partir dos conceitos de lugar antropológico e não lugar, articulando-os ao debate sobre questão social, território, direitos e intervenção profissional. A reflexão, de natureza teórico-conceitual, baseia-se em literatura acadêmica e em marcos normativos brasileiros. Argumenta-se que a rua, embora marcada por desproteção e violações, não pode ser compreendida apenas como espaço vazio ou de passagem, pois nela também se constroem referências, vínculos, atividades de sobrevivência e identidades. De modo inverso, equipamentos formalmente concebidos como proteção podem ser experimentados como espaços de não pertencimento quando operam por padronização, tutela e ruptura de relações territoriais. Reconhecer essa tensão não significa romantizar a vida nas ruas, mas qualificar respostas públicas comprometidas com autonomia, participação e integralidade. O desafio consiste em combinar proteção imediata e acesso a direitos com escuta qualificada, respeito à autodeterminação, articulação intersetorial e enfrentamento das determinações estruturais do fenômeno.
Ler mais...pessoas que vivem nas ruas; assistência social; território; serviço social; direitos sociais
SERVIÇO SOCIAL EM CONTEXTOS CONTEMPORÂNEOS: POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITOS E INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional .

O conteúdo dos capítulos e seus dados e sua forma, correção e confiabilidade, são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es). É permitido o download e compartilhamento desde que pela origem e no formato Acesso Livre (Open Access), com os créditos e citação atribuídos ao(s) respectivo(s) autor(es). Não é permitido: alteração de nenhuma forma, catalogação em plataformas de acesso restrito e utilização para fins comerciais. O(s) autor(es) mantêm os direitos autorais do texto.

