TECNOLOGIAS, INOVAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DIGITAL NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA BRASILEIRA: DO SPED À NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA



TECNOLOGIAS, INOVAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DIGITAL NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA BRASILEIRA: DO SPED À NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA
Tiago Viana Santana

09/03/2026
127-140
8
Este capítulo discute como a transformação digital tem reconfigurado as rotinas das administrações tributárias brasileiras — nos três níveis federativos — e em que medida esses movimentos vêm se traduzindo em ganhos de eficiência administrativa, melhoria do serviço ao contribuinte e aumento da efetividade arrecadatória. A análise combina bases normativas (Decreto nº 6.022/2007 – Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); Lei nº 14.129/2021 – Governo Digital; Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 e Lei Complementar (LC) nº 214/2025), e evidências da literatura sobre o SPED e práticas de inovação no setor público. Foram sintetizados achados clássicos e recentes: de um lado, ganhos informacionais, integração entre fiscos e capacidade analítica ampliada; de outro, custos de conformidade e de adaptação organizacional relevantes, sobretudo na etapa de transição e para os pequenos contribuintes. A partir de um conjunto de diretrizes internacionais sobre administração tributária, denominado ‘Tax Administration 3.0’, da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), foi discutido o alinhamento do Brasil rumo a modelos baseados em dados, interoperabilidade e serviços proativos. Conclui-se com proposições para acelerar a agenda: governo digital como arquitetura (e não apenas canais), governança de dados com proteção à privacidade, simplificação orientada à experiência do contribuinte e uso estratégico de automação, inteligência artificial e analítica sob métricas de valor público.
Ler mais...governo digital; administração tributária; SPED; NFS-e; interoperabilidade de dados; proteção de dados (LGPD); reforma tributária (IBS/CBS)
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